JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1797 de 18 de Dezembro de 1997

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam extintos na estrutura administrativa do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1797 /1997