Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1797 de 18 de Dezembro de 1997
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos na estrutura administrativa do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.