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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1797 de 18 de Dezembro de 1997

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1797 /1997