Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1797 de 18 de Dezembro de 1997
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.