Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1785 de 25 de Novembro de 1997
Dispõe sobre os concursos públicos que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O tempo de serviço público em atividades correlatas às da habilitação será contado como título para o concurso público de que trata esta Lei.