Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1759 de 05 de Novembro de 1997
Cria o Programa de Abrigo Familiar do Idoso
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa de Abrigo Familiar do Idoso:
I
garantir a privacidade e o conforto do idoso pela reserva de espaço privativo na casa de sua família;
II
assegurar o bem-estar e a integração do idoso na família e na comunidade.