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Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1759 de 05 de Novembro de 1997

Cria o Programa de Abrigo Familiar do Idoso

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Art. 3º

São objetivos do Programa de Abrigo Familiar do Idoso:

I

garantir a privacidade e o conforto do idoso pela reserva de espaço privativo na casa de sua família;

II

assegurar o bem-estar e a integração do idoso na família e na comunidade.