Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1759 de 05 de Novembro de 1997

Cria o Programa de Abrigo Familiar do Idoso

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Programa de Abrigo Familiar do Idoso para as famílias de baixa renda do Distrito Federal, a ser implementado pelo poder público com a participação da comunidade.

Parágrafo único

Considera-se idoso para os fins desta Lei a pessoa com mais de 65 anos de idade.