Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1735 de 27 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a livre organização dos estudantes de primeiro e segundo graus no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a livre organização dos estudantes de primeiro e segundo graus no Distrito Federal
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