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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1732 de 27 de Outubro de 1997

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Art. 5º

Os recursos provenientes da cobrança da taxa de segurança para eventos - TSE - serão destinados exclusivamente à manutenção e à aquisição de equipamentos para a Polícia Civil, para a Polícia Militar, para o Corpo de Bombeiros Militar ou para o Departamento de Trânsito.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1732 /1997