Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 17 de 30 de Maio de 1989
Institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Trânsito no Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade de Trânsito, incidirá o desconto previdenciário.