Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1697 de 24 de Setembro de 1997
Regulariza a ocupação de lotes em áreas de Santa Maria que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A regularização dos lotes comerciais dar-se-á mediante as condições estabelecidas na Lei n° 289, de 3 de julho de 1992.