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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1697 de 24 de Setembro de 1997

Regulariza a ocupação de lotes em áreas de Santa Maria que especifica e dá outras providências

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Art. 3º

Os postulantes à regularização de lotes residenciais cumprirão as exigências estipuladas pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.