Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1697 de 24 de Setembro de 1997
Regulariza a ocupação de lotes em áreas de Santa Maria que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os postulantes à regularização de lotes residenciais cumprirão as exigências estipuladas pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.