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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1693 de 25 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a ampliação de uso e a alteração de normas de construção dos lotes que especifica na Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1693 /1997