Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1693 de 25 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a ampliação de uso e a alteração de normas de construção dos lotes que especifica na Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.