Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1693 de 25 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a ampliação de uso e a alteração de normas de construção dos lotes que especifica na Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo implementará as medidas e adotará as providências necessárias à execução do que dispõem os incisos IV dos arts. 1º e 2º desta Lei, no prazo máximo de cento e vinte dias.