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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1656 de 16 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a alienação de unidades imobiliárias no Setor Noroeste, Região Administrativa I.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1656 /1997