Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1656 de 16 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a alienação de unidades imobiliárias no Setor Noroeste, Região Administrativa I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário
Dispõe sobre a alienação de unidades imobiliárias no Setor Noroeste, Região Administrativa I.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário