Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1656 de 16 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a alienação de unidades imobiliárias no Setor Noroeste, Região Administrativa I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a alienação de unidades imobiliárias no Setor Noroeste, Região Administrativa I.
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