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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1656 de 16 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a alienação de unidades imobiliárias no Setor Noroeste, Região Administrativa I.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1656 /1997