Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1630 de 09 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a cobertura da área externa frontal das casas comerciais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a cobertura da área externa frontal das casas comerciais do Distrito Federal
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