Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1630 de 09 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a cobertura da área externa frontal das casas comerciais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a cobertura da área externa frontal das casas comerciais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.