Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1630 de 09 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a cobertura da área externa frontal das casas comerciais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cobertura da parte externa frontal das casas comerciais do Distrito Federal com toldos e similares.