Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1619 de 22 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para compor a estrutura organizacional da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, ficam extintos e criados, no quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único desta Lei.