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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1619 de 22 de Agosto de 1997

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Art. 5º

Para compor a estrutura organizacional da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, ficam extintos e criados, no quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único desta Lei.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1619 /1997