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Artigo 3º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 1619 de 22 de Agosto de 1997

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Art. 3º

Para o exercício de suas competências, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretoria da Escola;

II

Seção de Apoio Técnico-Administrativo;

III

Seção de Intercâmbio;

IV

Seção de Documentação e Multimeios;

V

Seção de Planejamento;

VI

Seção de Gerenciamento de Programas e Projetos;

VII

Seção de Pesquisa e Avaliação.

Art. 3º, VII da Lei do Distrito Federal 1619 /1997