Artigo 3º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 1619 de 22 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o exercício de suas competências, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretoria da Escola;
II
Seção de Apoio Técnico-Administrativo;
III
Seção de Intercâmbio;
IV
Seção de Documentação e Multimeios;
V
Seção de Planejamento;
VI
Seção de Gerenciamento de Programas e Projetos;
VII
Seção de Pesquisa e Avaliação.