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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1619 de 22 de Agosto de 1997

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura da Fundação Educacional do Distrito Federal, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria Executiva.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1619 /1997