Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1619 de 22 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura da Fundação Educacional do Distrito Federal, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria Executiva.