JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1617 de 18 de Agosto de 1997

Declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pelo(a) Lei 3346 de 27/05/2004)

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 1617 /1997