Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1617 de 18 de Agosto de 1997
Declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias. (Artigo renumerado pelo(a) Lei 3346 de 27/05/2004)