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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1617 de 18 de Agosto de 1997

Declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Sempre que a entidade deixar de cumprir as finalidades que ensejaram a declaração de utilidade pública, o Poder Público deverá revogá-la, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1617 /1997