Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 161 de 04 de Setembro de 1991
"Promulgação negada pelo Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Determina a fixação definitiva do acampamento da Telebrasília no próprio local onde está estabelecida"
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.