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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 161 de 04 de Setembro de 1991

"Promulgação negada pelo Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Determina a fixação definitiva do acampamento da Telebrasília no próprio local onde está estabelecida"

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Art. 1º

Fica instituído oficialmente o "Acampamento da Telebrasília" situado no final da Asa Sul entre o Lago do Paranoá e a via L-4 Sul.