Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 161 de 04 de Setembro de 1991
"Promulgação negada pelo Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Determina a fixação definitiva do acampamento da Telebrasília no próprio local onde está estabelecida"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído oficialmente o "Acampamento da Telebrasília" situado no final da Asa Sul entre o Lago do Paranoá e a via L-4 Sul.