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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1604 de 25 de Julho de 1997

Dispõe sobre a alienação pelo Governo do Distrito Federal de terras públicas na área que menciona e dá outras providências

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Art. 1º

Fica a Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP autorizada a alienar, nos termos desta Lei, as terras públicas ocupadas por unidades habitacionais localizadas junto à Granja-Modelo do Torto, na Região Administrativa I - Brasília.