Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1604 de 25 de Julho de 1997
Dispõe sobre a alienação pelo Governo do Distrito Federal de terras públicas na área que menciona e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP autorizada a alienar, nos termos desta Lei, as terras públicas ocupadas por unidades habitacionais localizadas junto à Granja-Modelo do Torto, na Região Administrativa I - Brasília.