Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1593 de 25 de Julho de 1997
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos aos servidores públicos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos aos servidores públicos do Distrito Federal
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