Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1592 de 25 de Julho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a criar áreas para o uso que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a criar áreas para o uso que especifica e dá outras providências
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