Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1590 de 25 de Julho de 1997
Institui, nas escolas públicas e particulares de primeiro e segundo graus de ensino, o recesso extraordinário nos períodos de maior baixa de umidade relativa do ar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.