Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1590 de 25 de Julho de 1997
Institui, nas escolas públicas e particulares de primeiro e segundo graus de ensino, o recesso extraordinário nos períodos de maior baixa de umidade relativa do ar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o recesso escolar extraordinário a ser concedido aos alunos das escolas públicas e particulares de primeiro e segundo graus de ensino nos períodos de maior baixa da umidade relativa do ar.