Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 1584 de 23 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Legislativa, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional no exercício de 1998.