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Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 1584 de 23 de Julho de 1997

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Art. 35

As dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual contemplarão os efeitos sobre as despesas decorrentes de revisões, reajustes ou adequações de remuneração; alterações na política de pessoal dos órgãos e entidades dos Poderes do Distrito Federal, incluídas as alterações na estrutura de carreiras; e contratações, a qualquer título, realizadas em 1997 e previstas para 1998.

Art. 35 da Lei do Distrito Federal 1584 /1997