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Artigo 27, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 1584 de 23 de Julho de 1997

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Art. 27

O detalhamento das fontes de financiamento do orçamento de investimento será feito para cada uma das entidades referidas no artigo anterior, de modo a identificar os recursos:

I

gerados pela empresa;

II

oriundos de transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III

decorrentes da participação acionária do Distrito Federal;

IV

oriundos de operações de crédito externo;

V

oriundos de operações de crédito interno;

VI

oriundos de outras fontes.

Art. 27, IV da Lei do Distrito Federal 1584 /1997