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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1584 de 23 de Julho de 1997

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Art. 11

O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo os dados e as informações constantes dos projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como os detalhamentos utilizados na sua consolidação.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 1584 /1997