Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A coordenação geral da política do idoso do Distrito Federal compete ao órgão do Poder Executivo responsável pela assistência e promoção social do idoso.