Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São direitos inalienáveis do idoso, além dos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal:
I
ocupação e trabalho;
II
participação na família e na comunidade;
III
acesso à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV
acesso à justiça;
V
exercício da sexualidade;
VI
acesso à saúde;
VII
acesso aos serviços públicos;
VIII
acesso à moradia;
IX
participação na formulação das políticas para o idoso;
X
acesso a informações sobre os serviços a sua disposição.