Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
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