Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Poder Executivo, na implementação desta Lei, priorizará a descentralização, com envolvimento das administrações regionais.