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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997

Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

O Estatuto do Idoso tem por objetivo assegurar a implementação da política nacional do idoso, definida na Lei nº 8.842, de 4 de setembro de 1994, no âmbito do Distrito Federal.