Artigo 17, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
São responsabilidades da área da previdência social:
I
incentivar a participação de funcionários em sistemas de previdência privada;
II
incentivar as empresas a criarem sistemas de assistência não asilar para os funcionários que cuidam de parentes idosos.