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Artigo 17, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997

Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 17

São responsabilidades da área da previdência social:

I

incentivar a participação de funcionários em sistemas de previdência privada;

II

incentivar as empresas a criarem sistemas de assistência não asilar para os funcionários que cuidam de parentes idosos.