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Artigo 16, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997

Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 16

São responsabilidades da área de cultura, esporte e lazer:

I

garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;

II

propiciar ao idoso acesso a locais e a eventos culturais promovidos pelo setor público, mediante preços reduzidos;

III

valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades dos idosos aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;

IV

incentivar as organizações de idosos a desenvolverem atividades culturais;

V

incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.