Artigo 16, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
São responsabilidades da área de cultura, esporte e lazer:
I
garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
II
propiciar ao idoso acesso a locais e a eventos culturais promovidos pelo setor público, mediante preços reduzidos;
III
valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades dos idosos aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;
IV
incentivar as organizações de idosos a desenvolverem atividades culturais;
V
incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.