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Artigo 15, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997

Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 15

São responsabilidades da área de habitação e urbanismo:

I

incentivar e promover estudos, em articulação com outros órgãos, para aprimorar as condições de habitabilidade adaptadas ao idoso;

II

adequar e aplicar as inovações tecnológicas para habitação de idosos aos padrões habitacionais vigentes e divulgá-los a todos os segmentos da sociedade;

III

eliminar as barreiras arquitetônicas para o idoso em equipamentos urbanos de uso público;

IV

incentivar a adequação de moradias às necessidades dos idosos, de forma a permitir-lhes vida independente em proximidade com suas famílias;

V

garantir, nos programas habitacionais destinados à população de baixa renda, a inclusão de alternativas para a destinação de habitação para o idoso e para o seu atendimento não asilar.