Artigo 15, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
São responsabilidades da área de habitação e urbanismo:
I
incentivar e promover estudos, em articulação com outros órgãos, para aprimorar as condições de habitabilidade adaptadas ao idoso;
II
adequar e aplicar as inovações tecnológicas para habitação de idosos aos padrões habitacionais vigentes e divulgá-los a todos os segmentos da sociedade;
III
eliminar as barreiras arquitetônicas para o idoso em equipamentos urbanos de uso público;
IV
incentivar a adequação de moradias às necessidades dos idosos, de forma a permitir-lhes vida independente em proximidade com suas famílias;
V
garantir, nos programas habitacionais destinados à população de baixa renda, a inclusão de alternativas para a destinação de habitação para o idoso e para o seu atendimento não asilar.