Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997

Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 12

São responsabilidades da área de saúde:

I

garantir ao idoso a assistência integral à saúde, entendida como o conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos;

II

garantir o acesso à assistência hospitalar;

III

fornecer medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e reabilitação da saúde do idoso;

IV

estimular a participação do idoso no controle social dos serviços do Sistema Único de Saúde;

V

desenvolver política de prevenção para que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;

VI

desenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde do idoso, de forma a:

a

priorizar a permanência do idoso na comunidade, junto à família, desempenhando papel social ativo, com autonomia e independência;

b

estimular o autocuidado;

c

envolver a população nas ações de promoção da saúde do idoso;

d

estimular a formação de grupos de auto-ajuda, de grupos de convivência, em integração com instituições que atuam no campo social;

e

produzir e difundir material educativo sobre a saúde e a sexualidade do idoso;

VII

aplicar as normas estabelecidas às instituições geriátricas e similares e aos serviços geriátrico-hospitalares, fiscalizando seu funcionamento;

VIII

desenvolver formas de cooperação com organizações não governamentais e centros de referência em geriatria e gerontologia, para treinamento de profissionais de saúde;

IX

incluir a geriatria como especialidade clínica nos concursos para a área de saúde;

X

realizar e apoiar estudos e pesquisas de caráter epidemiológico, para ampliação do conhecimento sobre a saúde do idoso e subsídio às ações de prevenção, tratamento e reabilitação;

XI

criar serviços de atendimento domiciliar ao idoso e outros serviços alternativos;

XII

desenvolver programa de educação alimentar para o idoso.