Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na implementação das políticas de atendimento ao idoso no Distrito Federal, as entidades e os órgãos públicos trabalharão em consonância com o Conselho do Idoso do Distrito Federal e terão responsabilidades setoriais especificas.