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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 1547 de 11 de Julho de 1997

Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 10

Na implementação das políticas de atendimento ao idoso no Distrito Federal, as entidades e os órgãos públicos trabalharão em consonância com o Conselho do Idoso do Distrito Federal e terão responsabilidades setoriais especificas.