Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1528 de 08 de Julho de 1997
Declara prioritárias para fins de reforma agrária por interesse social as terras rurais públicas do Distrito Federal, dispõe sobre a política de assentamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.