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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1528 de 08 de Julho de 1997

Declara prioritárias para fins de reforma agrária por interesse social as terras rurais públicas do Distrito Federal, dispõe sobre a política de assentamento e dá outras providências

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 1528 /1997