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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1528 de 08 de Julho de 1997

Declara prioritárias para fins de reforma agrária por interesse social as terras rurais públicas do Distrito Federal, dispõe sobre a política de assentamento e dá outras providências

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 1528 /1997