Artigo 4º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 1528 de 08 de Julho de 1997
Declara prioritárias para fins de reforma agrária por interesse social as terras rurais públicas do Distrito Federal, dispõe sobre a política de assentamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos dos programas de assentamento de trabalhadores rurais no Distrito Federal:
I
dar cumprimento à função social da terra;
II
fomentar a produção familiar sustentada de alimentos básicos;
III
estimular as formas coletivas de produção, em especial, o cooperativismo;
IV
gerar empregos no campo;
V
promover a modernização da propriedade rural familiar;
VI
integrar a propriedade rural familiar ao contexto da economia nacional;
VII
difundir processos agroecológicos de produção;
VIII
estimular o desenvolvimento de cultura agrária com base nos valores sociais do trabalho e do cultivo da terra;
IX
garantir custos de produção e preços de produtos agrícolas socialmente satisfatórios aos produtores e consumidores;
X
incrementar a preservação ambiental.