Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1528 de 08 de Julho de 1997
Declara prioritárias para fins de reforma agrária por interesse social as terras rurais públicas do Distrito Federal, dispõe sobre a política de assentamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem princípios norteadores dos programas de assentamento rural no Distrito Federal:
I
a função social da terra;
II
o desenvolvimento integral da família agricultora;
III
a compatibilidade da atividade agrícola com a preservação ambiental;
IV
a possibilidade de acesso à terra rural aos agricultores sem-terra que se proponham a nela residir e a ela cultivar com sua família;
V
a indivisibilidade do módulo familiar de propriedade rural;
VI
o atendimento ao interesse público.